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VISIONE NEWS: INCENTIVOS FISCAIS NA IMPORTAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO - RS

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GOVERNO RS INSTITUI INCENTIVOS À IMPORTAÇÃO PARA ALAVANCAR A ECONOMIA

Em vigor desde 01/03/2021, as medidas têm por objetivo igualar a situação do Rio Grande do Sul aos Estados de Santa Catarina e Paraná, buscando redirecionar importações para o Estado, tornando a tributação de mercadorias importadas mais competitiva, estimulando a compra de produtos para comercialização por meio de aeroportos, pontos de fronteira alfandegados e portos no Estado.

Em linguagem simples, o Estado do RS copiou os benefícios aplicados à importação para comercialização dos estados da região Sul, podendo as empresas importadoras enquadradas no regime tributário de lucro real ou presumido optarem pelo benefício similar ao do estado do PR (Decreto nº 55.690) ou ao de SC (Decreto nº 55.688).
O que tem em comum em ambos os decretos na parte de incentivo fiscal?

1ª Etapa: Diferimento ICMS-IMPORTAÇÃO, não há desembolso de pagamento no ICMS no desembaraço.

2ª Etapa: Crédito Presumido ICMS-Revenda, aqui poderá de fato haver um ganho fiscal, dependendo da operação seguinte.

 

Os incentivos serão avaliados conforme o tipo de produto, de forma a preservar a produção local, atrelado a obtenção de laudo de não similar estadual junto à FIERGS, entre outras contra-partidas.

Ressaltamos que os incentivos não podem ser utilizados concomitantemente e a sua utilização fica condicionada a celebração de Termo de Opção ou Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, para posterior apropriação.

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