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Quem pode importar no Brasil?

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Imagine que você é o dono de uma empresa que vende produtos no Brasil. Para aumentar sua lucratividade e competitividade no mercado, pensou na importação por pessoa jurídica de algumas mercadorias. Isso é possível? Afinal, quem pode importar?

Segundo as normas brasileiras, qualquer pessoa física ou jurídica pode importar produtos do exterior, desde que obedecidas as regras para cada caso.

É preciso conhecer, portanto, as diferenças entre a importação por pessoa física e a importação por pessoa jurídica.

Importação por pessoa física

A importação para pessoa física é aquela realizada por um indivíduo que compra produtos importados para uso pessoal, coleções particulares ou para aprimorar suas atividades profissionais.

A operação não pode ter fins comerciais, ou seja, não pode envolver a revenda ou a distribuição dos produtos no Brasil.

Conforme previsto na Instrução Normativa, existem modalidades indiretas de importação pelas quais o interessado pode optar: 

  • Por conta e ordem: o consumidor compra o produto no exterior com seus próprios recursos e em seu nome, e um importador contratado realiza o despacho aduaneiro. 
  • Por encomenda: uma pessoa jurídica importadora promove, em seu próprio nome e com recursos próprios, a compra e o despacho aduaneiro de mercadoria proveniente do exterior, para depois revendê-la ao consumidor que encomendou o produto. 

Uma regra importante que deve ser obedecida na importação por pessoa física é o limite de valor de US$3 mil por operação. 

 

Importação por pessoa jurídica

A importação por pessoa jurídica é aquela realizada por uma empresa que compra produtos do exterior para revender ou utilizar no seu processo produtivo. 

Também chamada de importação empresarial, ela apresenta fins comerciais e deve seguir os requisitos e os procedimentos legais previstos na legislação aduaneira. E quais são eles? O principal é a habilitação no RADAR SISCOMEX.

A importação deve ser realizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde ocorrerá a habilitação. Este sistema informatizado faz o controle de todas as operações de comércio exterior no Brasil. 

Existem várias modalidades no Siscomex (limitada, ilimitada e expressa), e o importador deve observar o limite anual de valor das operações para escolher a mais adequada.

Após a habilitação, a empresa deve seguir alguns passos importantes para ter um bom produto importado, como procurar bons fornecedores e avaliar as qualificações do produto desejado.

Há ainda outros passos importantes no processo, como:

Elaboração da planilha de custos para estudo de viabilidade da importação; realização de uma auditoria completa de fábrica; solicitação de amostras dos produtos para evitar erros; contratação o frete internacional mais adequado, além do seguro; elaboração do contrato com o fornecedor e pagamentos; certificado de Origem, Packing List, Proforma Invoice, Conhecimento de Embarque, Licenciamento de Importação e Declaração de Importação; cálculo da importação para pagar os diversos tributos; despacho aduaneiro.

Importação para MEI

O MEI pode importar produtos do exterior? Sim, desde que os produtos importados pelo MEI estejam relacionados à sua atividade principal cadastrada e que seja respeitado o limite de faturamento anual (em 2023, ainda é R$ 81 mil).  

Para valores até US$ 3 mil, pode-se utilizar a importação simplificada. Acima deste valor, é preciso seguir a importação completa, com habilitação e despachante aduaneiro.

Além disso, seu objeto social deve prever a possibilidade de operação de comércio exterior, como ocorre com outras empresas.

É preciso destacar, ainda, que valem os demais requisitos para qualquer pessoa jurídica, como habilitação no Siscomex, pagamento dos tributos, licença de importação, contrato de câmbio e despacho aduaneiro, por exemplo.

Agora que você já sabe quem pode importar, vamos resumir as diferenças das operações.

Principais diferenças entre a importação de pessoa física e jurídica

As principais diferenças entre a importação por pessoa jurídica ou por pessoa física são:

  • Sistema utilizado: a importação empresarial é feita por meio do Siscomex. 
  • Objetivo da importação: somente as empresas podem importar produtos com finalidade comercial, seja para revender ou utilizar no seu processo produtivo. 
  • Limite de valor: a pessoa física pode importar até US$ 3 mil por operação, enquanto a pessoa jurídica não precisa obedecer a limites, somente observar a habilitação na qual está enquadrada. 
  • Quantidade: a empresa importa qualquer quantidade, desde que esteja de acordo com a sua atividade econômica. Já a pessoa física pode importar uma quantidade que não revele prática de comércio. 
  • Tributação: há casos de isenção ou de imposto simplificado para importação por pessoa física. Já as empresas podem ser obrigadas a pagar vários tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS, conforme o produto, a origem e o regime tributário. 

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