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O fim do COFINS

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No ano de 2022, uma medida fiscal foi implementada visando impulsionar a arrecadação de tributos e contribuir para o ajuste fiscal do governo brasileiro. Tratava-se da cobrança do acréscimo de 1% sobre as alíquotas da COFINS-Importação para os bens relacionados no §21 do art. 8o da Lei 10.865/2004. Contudo, em dezembro de 2023, essa iniciativa foi suspensa, gerando um impacto significativo no cenário econômico e nas operações de importação do país.

A suspensão do acréscimo na COFINS-Importação não ocorreu de forma isolada. Foi resultado de uma análise ampla das políticas fiscais e econômicas do Brasil. Fatores como o desempenho do mercado internacional, a demanda doméstica por bens importados e os efeitos sobre a competitividade das empresas brasileiras foram cuidadosamente considerados.

No âmbito das operações de importação, a suspensão do acréscimo na COFINS teve implicações operacionais significativas. Empresas que realizam importações precisaram ajustar suas estratégias e fluxos de caixa para lidar com essa mudança abrupta. Negociações contratuais, planejamento de estoques e precificação de produtos foram alguns dos aspectos afetados. 

A suspensão do acréscimo na COFINS-Importação levanta questões importantes sobre a política tributária e a competitividade das empresas brasileiras.

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