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CCT na importação

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O sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) é a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o sistema chamado MantraO CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, há um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem opera o sistema.

A principal mudança desse novo sistema é a forma de acesso das empresas e agentes de carga. Diferentemente do Mantra, que dava total acesso às empresas e aos agentes de carga, o CCT disponibiliza apenas alguns serviços. Antes, os agentes de cargas e empresas aéreas acessavam o Mantra via certificado digital ou por CPF e senha, e conseguiam cadastrar todas as informações. O CCT não disponibiliza esse acesso

Dessa forma, as companhias aéreas e os agentes de carga vão precisar de um sistema que acesse esses serviços e transmita os arquivos para a Receita Federal.

O Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) controla a localização da carga de importação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. Esse controle é realizado por meio de funcionalidades específicas do sistema, conforme descrito abaixo.

As companhias de transporte aéreo e agentes de carga devem manifestar os dados do Master e House (AWB), através de API (Application Programming Interface), no formato Cargo XML, padronizado pelo IATA. Não existe ordem certa sobre quem deve lançar primeiro, Master e House serão vinculados automaticamente.

Ressalta-se que não existe uma interface para preencher informações no Portal Único, todos os dados devem ser enviados conforme acima, ou seja, sistema se comunicando com sistema.

Os prazos para emissão são:

  • Para voos longos: 4 horas corridas antes da chegada da aeronave ao aeroporto de destino.
  • Para voos com menos de 4 horas: Até o momento de partida, não havendo limite de antecedência.

Se a manifestação for realizada após o prazo estipulado, há auto de infração no valor de R$ 5.000,00, por esse motivo, é essencial que exista gestão do tempo e monitoramento da chegada dos voos.

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